quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

RPPN Vale dos Orixás: Chapadinha iniciará processo de Criação de sua primeira RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural


As comunidades tradicionais do município de Chapadinha festejam a ideia de criação de uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural que na sua essência visa preservar de caráter permanente o meio ambiente local e trará aliado a essa característica de forma subsidiária o fomento e o desenvolvimento do ecoturismo religioso afro-brasileiro.

A comunidade Quilombola Vargem do Forno situada a 36 km da sede do município de Chapadinha seguindo pela estrada de Timbiras na zona rural caracteriza-se como forte ponto para o desenvolvimento do ecoturismo. A propriedade que possui 492 ha (hectares) de terras sendo 80% de sua área preservada e banhada pelo Rio Raiz e pelo Riacho dos Mucambos dentre as várias nascentes do local, brejal e matas exuberantes de cocais e carnaúbas poderá dentre esses próximos meses passar pelo processo de criação de reserva ambiental na modalidade RPPN “parcial”, ou seja, será uma Unidade de Conservação de Uso Sustentáve, portanto, essas unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores e têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. 

As RPPN’s são uma das modalidades das Unidades de Conservações (UC) da Biodiversidade da fauna e flora presentes na legislação ambiental. As RPPNs são criadas pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza, no caso da comunidade Vargem do Forno, por decisão da maioria dos associados integrantes da União Quilombola Vargem do Forno foi aprovada a criação dessas UC na modalidade RPPN que será denominada de RPPN Vale dos Orixás.

A denominação “Vale dos Orixás” se deu após discursão e votação na comunidade e também pelo anseio na preservação da identidade étnico-cultural da comunidade que se configura como comunidade quilombola devidamente certificada pela Fundação Cultural Palmares – FCP. Em seu histórico a comunidade por volta dos anos de 1800 era habitada pela Negra Maria Quitéria e pelo Negro dos Mutuns , refugiados da escravidão e da guerra da balaiada, nessa época no momento do pós guerra vários negros remanescentes que eram liderados pelo Negro Cosme Bento das Chagas, “Negro Comes” líder quilombola de Lagoa Amarela em Chapadinha encontraram nas matas mais densas refúgios para que não fossem encontrados pelas tropas imperiais comandadas pelo Cel. Luis Alves de Lima, mais tarde reconhecido como  “O Duque de Caxias”.


Portanto, os quilombolas são exemplos de movimentos de resistência da cultura afro-brasileira preservando em seus costumes o culto aos orixás e aos encantados, a preservação dos modos tradicionais de cultivo a terra, o artesanato e até mesmo as ervas medicinais.

Além de preservar belezas cênicas e ambientes históricos, as RPPNs assumem, cada vez mais, objetivos de proteção de recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, manutenção de equilíbrios climáticos ecológicos entre vários outros serviços ambientais. Pode se realizar também atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa são permitidas na reserva, desde que sejam autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento.

Sobre a fundamentação jurídica as RPPNs estão previstas na Lei das Unidades de Conservações Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 em seu Artigo 21, senão vejamos,

Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. 
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III - (VETADO)
§ 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.


Além dessa legislação e demais outras procedimentais de criação, estudo e gestão das RPPNs há na Câmara dos Deputados em tramitação Projeto de Lei N.º 1.548, DE 2015 de autoria do Dep. Sarney Filho que traz alterações às legislações anteriores no sentido de aperfeiçoa-las desde sua criação a sua gestão.