quarta-feira, 29 de maio de 2013

CONSULTA PÚBLICA: ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, CIDADANIA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Estatuto Disponível para consulta pública e sugestões pelo prazo de 15 dias:

ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, CIDADANIA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º. A Fundação de Cultura, Cidadania e Promoção da Igualdade Racial é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Art. 2º. O prazo de duração da Fundação é indeterminado.

Art. 3º. A Fundação tem sede e foro na cidade de Chapadinha, Maranhão, e poderá constituir escritórios de representação em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Art. 4º. A Fundação reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 5º. A Fundação tem por finalidades:
I.                    Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

II.                 Transferir tecnologia e divulgar conhecimentos técnicos aplicáveis às comunidades tradicionais, suas culturas, religião e organização social;
III.               Fornecer subsídios para a implementação de políticas, programas e ações relacionados com o desenvolvimento social, político e cultural dessas comunidades tradicionais com ênfase nas ações de:
                        a) preservação, conservação, desenvolvimento da cultura, religião e identidade;
                        b) preparação e inclusão desses povos através de processos e programas de capacitação continuada;
                        c) diagnóstico e planejamento das políticas de promoção da igualdade racial;
                        d) avaliações socioeconômicas e ambientais na comunidade;
                        e) pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural;
                        f) cultura, educação, saúde, habitação, esporte, lazer e comunicação;
IV.              Prestar assessoramento técnico para o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e de produção e infraestrutura a essas comunidades;

V.                 Apoiar técnica e administrativamente entidades do setor público ou privado que atuem na formulação, orientação, coordenação e execução de políticas relacionadas com a política de promoção da igualdade racial, cidadania e combate a manifestação de discriminação de qualquer natureza.

Art. 6º. A Fundação não tem caráter religioso ou político partidário, devendo ater-se às suas finalidades estatutárias, atendo-se apenas as bases da preservação e das políticas de promoção da igualdade racial e estruturais das comunidades tradicionais e da sociedade.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO

Art. 7º. Para a consecução de suas finalidades, a Fundação poderá:

                   I.                        Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;
                 II.                        Criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos técnico-científicos tais como produção gráfica, recursos audiovisuais e demais atividades correlatas;
              III.                        Realizar programas educacionais comunitários;
              IV.                        Conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeiçoamento de especialistas devotados à geração e difusão de conhecimentos úteis ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico;
                V.                        Conceder prêmios de estímulo a técnicos que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento e promoção da igualdade racial, cultura e cidadania desses povos tradicionais.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 8º. O patrimônio da Fundação é constituído pela dotação inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), integralizada por seus instituidores, e por bens e valores que a este patrimônio venham a ser adicionados por:
                                I.            Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio;

Parágrafo Primeiro - Cabe ao Conselho de Curadores da Fundação, ouvido o Ministério Público, a aceitação de doações com encargos.

Parágrafo Segundo - A Fundação destinará o valor mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de fundo financeiro, cuja renda contribuirá para a garantia de sua manutenção e expansão de suas atividades.

Art. 9º- Os bens e direitos da Fundação somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos.

Parágrafo Único- Caberá ao Conselho de Curadores, ouvido o Ministério Público, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio e, ainda, aprovar permuta vantajosa à Fundação.

CAPÍTULO V
DA RECEITA

Art. 10. A receita da Fundação será constituída:
                               I.            Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
                             II.            Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
                          III.            Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
                          IV.            Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar;
                            V.            Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

                          VI.            Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
                       VII.            Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
                     VIII.            Por outras rendas eventuais;

Art. 11. Os recursos financeiros da Fundação, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.

Parágrafo único. A aplicação de recursos financeiros no patrimônio da instituição deve obedecer a planos que tenha em vista:
I-                   A garantia dos investimentos;
II-                A manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.

CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12. São órgãos da administração da Fundação:
I-                   Conselho de Curadores;
II-                Conselho Fiscal;
III-              Diretoria Executiva.

Art. 13. O exercício das funções de membro da Diretoria, do Conselho de Curadores e do Conselho Fiscal não será remunerado a qualquer título.

Parágrafo único. Os membros do Conselho de Curadores, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fundação.

Art. 14. Respeitado o disposto neste Estatuto, a Fundação terá sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às finalidades da instituição. 

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE CURADORES

Art. 15. O Conselho de Curadores será constituído por 05 (cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes.

Art. 16. O Presidente do Conselho de Curadores será eleito por seus pares, na reunião que der posse aos conselheiros.

Art. 17. Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de 04 (quatro) anos prorrogável por mais uma gestão.

§ Único. Em caso de vacância no Conselho de Curadores a instituição que indicou o membro a ser substituído fará nova indicação para complementar o mandato.

Art. 18. No mínimo 30 (trinta) dias antes de expirar os mandatos dos membros do Conselho de Curadores serão designados os novos membros.

Art. 19. Compete ao Conselho de Curadores:
I-                   Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Fundação.
II-       Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Fundação e acompanhar a execução orçamentaria;
III-     Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da Fundação;
IV-    Pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
V-       Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação;
VI-    Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Fundação;
VII-  Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Fundação;
VIII-        Aprovar a participação da Fundação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interesse aos objetivos da Fundação;
IX-    Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes, bem como estabelecer normas pertinentes;
X-       Apreciar e aprovar a criação de estruturas de que trata o artigo 3º;
XI-    Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;
XII-  Conceder licença aos membros do Conselho;
XIII-    Escolher auditores independentes;
XIV-   Aprovar o Regimento Interno da Fundação e eventuais modificações deste Estatuto, observada a legislação vigente;
XV-      Eleger a Diretoria Executiva;
XVI-   Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Fundação que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva, através do Diretor Presidente;
XVII-     Eleger os membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no art.21;
XVIII-   Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 1º. O Conselho de Curadores reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (treis) meses, mediante convocação por escrito de seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por 2/3 (dois terços) dos Curadores, no mínimo.

§ 2º. O Conselho de Curadores somente deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, e suas decisões, ressalvado os casos expressos em lei, neste Estatuto ou no Regimento Interno, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 3º. O Presidente do Conselho de Curadores dará posse à Diretoria Executiva da Fundação.

CAPÍTULO VIII
CONSELHO FISCAL

Art. 20. O Conselho fiscal será composto de 05 (cinco) membros efetivos e seus suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo único. Na designação do primeiro Conselho Fiscal da Fundação será especificado o período do mandato de cada um de seus membros.

Art.21. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho de Curadores, em reunião convocada especialmente para esse fim, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

Parágrafo único. Serão eleitas as pessoas que obtiveram a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.

Art. 22. Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente.

Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:
                               I.            Fiscalizar e gestão econômico-financeira da Fundação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Conselho de Curadores;
                             II.            Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Conselho de Curadores.

CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24. A Fundação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro, eleitos pelo Conselho de Curadores, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado.

Parágrafo único. Os membros dos Conselhos de Curadores e Fiscal não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva.

Art. 25. Serão consideradas eleitas às pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

Art. 26. A reunião realizar-se-á mediante convocação por carta registrada com aviso de recebimento ou por meio de convocatória mediante contra - fé.

Art. 27. A designação da nova Diretoria far-se-á, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.

Art. 28. Caberá à Diretoria, através do Diretor Presidente, do Diretor Técnico, e do Diretor Administrativo-Financeiro, ou de um de seus substitutos, nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.

Art. 29. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto ordinário, o de desempate e o direito de veto.

Parágrafo único. Quando ocorrer o veto do Diretor - Presidente, este recorrerá, ex-officio ao Conselho de Curadores, com efeito suspensivo da decisão.

Art. 30. São atribuições da Diretoria Executiva:
                               I.            Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Fundação;
                             II.            Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações do Conselho de Curadores;
                          III.            Submeter ao Conselho de Curadores a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
                          IV.            Realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Fundação, ouvido o Conselho de Curadores;
                            V.            Preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Curadores, por intermédio do Presidente do Conselho Fiscal;
                          VI.            Propor ao Conselho de Curadores a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interessem aos objetivos da Fundação;
                       VII.            Proporcionar aos Conselhos de Curadores e Fiscal, por intermédio do Diretor- Presidente, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
                     VIII.            Submeter ao Conselho de Curadores as diretrizes, planejamento e políticas de pessoal da Fundação;
                          IX.            Submeter à apreciação do Conselho de Curadores a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria.

Art.31. Compete ao Diretor-Presidente:
                               I.            Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;
                             II.            Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
                          III.            Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
                          IV.            Designar o Diretor que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
                            V.            Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;
                          VI.            Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;
                       VII.            Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
                     VIII.            Representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
                          IX.            Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
                            X.            Decidir, ouvido ao Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.

Art. 32. Compete ao Diretor Técnico:
                             I.               Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos e programas da Fundação;
                          II.               Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades da Fundação;
                        III.               Assistir os supervisores ou gerentes de projeto na elaboração de propostas, contratos ou convênios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestação de serviços.

Art. 33. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
                               I.            Supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e do plano de trabalho a serem apreciados pela Diretoria e encaminhados ao Conselho de Curadores;
                             II.            Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
                          III.            Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Fundação;
                          IV.            Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Diretor-Presidente;
                            V.            Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Fundação;

                          VI.            Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Fundação;
                       VII.            Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Fundação.

Art. 34. Compete a cada um dos Diretores:
I-                   Participar das reuniões, deliberações e decisões da Diretoria Executiva;
III-         Supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Fundação que lhe forem atribuídas;
IV-        Promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Diretoria Executiva, para aprovação do Conselho de Curadores;
V-           Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Diretor-Presidente.

Art. 35. Os Diretores, no âmbito de suas Diretorias, indicarão ao Diretor-Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.

Art. 36. É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros da Diretoria e ineficaz em relação à Fundação o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos fundacionais, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantia de favor.

Art. 37. Nos atos que acarretem responsabilidade para a Fundação, esta deverá ser representada pelo Diretor-Presidente, pelos dois Diretores, ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.

CAPÍTULO    X
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art.38. O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.

Art. 39. Até o dia 30 (trinta) de outubro de cada ano, o Diretor-Presidente da Fundação apresentará ao Conselho de Curadores a proposta orçamentária para o ano seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as receitas e despesas.

§ 1º. A proposta orçamentária será justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.

§ 2º. O Conselho de Curadores terá o prazo de 15(quinze) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

§ 3º. Aprovado o orçamento ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a aprovação, fica o Diretor-Presidente autorizado a realizar as despesas previstas.

Art. 40. A prestação anual de contas será feita ao Conselho de Curadores até o último dia do mês de março de cada ano, com base no balanço geral encerrado em 31 de dezembro do ano anterior.

Parágrafo Primeiro - A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I-                   Balanço patrimonial;
II-                Demonstração de contas de resultado, déficit ou superávit do exercício;
III-              Quadro comparativo da receita orçada e realizada;
IV-             Quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada;
V-                Parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo - Depois de apreciada pelo Conselho de Curadores, a prestação de contas será, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhada ao Ministério Público.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 41. O pessoal da Fundação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Fundação.

Parágrafo Único. Todos os contratos de trabalho firmados pela Fundação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades do serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da Fundação ou para onde a mesma tenha escritório ou representação.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em reunião do Conselho de Curadores, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de Conselheiros e com vistas ao Ministério Público, respeitados os fins e os objetivos que inspiram a Fundação.

Art. 43. A Fundação extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos membros que constituem o Conselho de Curadores.

Art. 44. Em caso de extinção da Fundação, os seus bens e direitos serão destinados à outra entidade congênere de direito privado, sem fins lucrativos que atenda no todo ou em parte as finalidades neste estatuto previstas.

Art. 45. O Diretor-Presidente tomará todas as providências no sentido de promover o registro da Fundação em órgãos representativos profissionais e em outras entidades que guardem afinidades com as mencionadas no Art. 1º deste Estatuto.

Art. 46. O primeiro Conselho de Curadores aprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o Regimento Interno da Fundação.

Parágrafo Único. Até a edição do regimento Interno, o Conselho de Curadores valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.

Art. 47. Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões dos órgãos dirigentes da Fundação, com direito de discutir as matérias em pauta, nas condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura da Fundação.


Parágrafo Único. A Fundação dará ciência ao órgão competente do Ministério Público, do dia, hora e local designados para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

domingo, 12 de maio de 2013

Minha Homenagem as mães na Umbanda:

Minha Homenagem as mães na Umbanda: Yansã, Yemanjá, Oxum, Nanã Buruquê, Obá, Merulinda e Cigana do Egito e Helena!! Muita Paz e amor!
Feliz dia das Mães | 12 de Maio

Eu te amo!

Umbanda, eu curto!



quinta-feira, 9 de maio de 2013

Religiões Afro-brasileiras



Síntese
Elucidando, que os negros escravos que vieram para o Brasil trouxeram enormes bagagens culturais, como: arte, gastronomia e de religiões, com seus usos e costumes sagrados, linguajar próprio, ritmos e vozes.
Dos estudos já realizados, reconhece-se desde o séc. XVI a presença no Brasil de africanos de origens de Nações “Bantu”, a esse grupo pertenciam os negros chamados e de Nações: do Kongo; Angola; Moçambique; Makuas; Kabinda; Benquela; Monjolo, Musikongos, Rebolos, Munjolos etc... Mais tarde, a vinda dos povos de Nações Sudaneses com o seu linguajar de origem Yorùbá, a “língua geral” dos escravos, em muitos Estados do Brasil, tendo dominado as línguas faladas pelos escravos de outras Nações existentes em nosso País. Para melhor definição do idioma Yorùbá: pertence ao grupo “Kwa” de Línguas Sudanesas e ao grupo Nígerokameruniano, compreende vários sub-grupos e dialetos, e entre os quais o “Egbá” que inclui a Nação de Keto (Kétu) - e a Nação de Ijexá (Ìjèsà) – e a Nação de Òyó, sendo a mesma, a Região e Cidade da Nigéria, África Ocidental, antiga Capital Política do reino de idiomas Yorùbá e a de maior importância cultural e religiosa entre os povos sudaneses; desta Nação, região e cidade vindo negros escravos com ritos próprios, subsiste até hoje no Estado do Rio Grande do Sul, assim como, povos de Nação Ewe ( evoes) também chamados de Anago – nome dado pelos “daomeanos” aos povos que falavam o Yorùbá, tanto na Nigéria como no Daomei, Togo e arredores e que os franceses chamavam apenas de Nagôs. Portanto, Nagô não é uma Nação Africana e sim todo os povos Sudaneses que falam o idioma Yorùbá. Com os povos africanos, vieram também os cultos religiosos de cada região de sua origem, e, que devido aos empórios de escravos e a mistura destes, e também de rituais, originaram as chamadas religiões, hoje, chamadas por muitos de afro-brasileiras, eu prefiro, chamar de africanistas.
A história nos narra, que nos navios negreiros, os cantos de lamentações e de apelações aos Orixás (Òrìsàs / Voduns) se confundiam com o barulho do mar e os açoites sofridos pelos negros. Era o maior castigo, que um ser humano poderia suportar. Já no Brasil, após os empórios de escravos; e, com suas convicções religiosas, levaram um bom tempo para adaptá-las ao Novo Mundo; misturando-se à religiosidade de seus patrões, aglutinando os Orixás aos Santos Católicos (sincretismo), e que também mais tarde, houve a inclusão a religiosidade do ameríndio (nativo do Brasil). Das sobrevivências culturais africanas no Brasil, as maiores influências inicialmente foram no Nordeste e depois se estendendo há todo o País. A contribuição da África, recebidas em nosso País, está em todas as “divindades” que recebemos “direta ou indiretamente do Povo Africano / Negro – Sudaneses (Nagô / Anago) e Bantus”. No Brasil, a cultura dos povos e Nações Sudanesas Africanas recebeu o nome de Nagôs e com a inclusão da Nação Ewe (Avoes) do Daomei (Jèje) que são chamados de Anago e que ainda subsiste em uma pequena minoria no Estado do Rio Grande do Sul, e são chamados Nação de Jèje ou Nagò – Vodú.
As facções das religiões de origem Africana
Após vários estudos realizados por sociólogos, antropólogos e etnógrafos. Notou-se que a Religião e Rituais aos Òrìsàs / Voduns no Estado do Rio Grande do Sul, chamado de “Batukàjé – Batuque” venha ser, os mais idênticos aos da Religião dos Òrìsàs / Voduns “Anagos e Bantus” praticados na África. Por vários fatores, enumerando alguns: Por ter sido um dos últimos Estados, deste País, a receber escravos africanos; o rigor e rigidez de julgamento e provas as “Divindades” e de seus Rituais; julgamento de Ebós e de Feituras de Òrìsàs / Voduns através do “Emissò Kássum” (Julgamento, através da roda humana, de pessoas selecionadas que possui assentamento de “Divindades com animais com quatro patas”); a integração universal (Natureza - Divindades) através do Ritual, em um só momento, ou seja, a representação Universal, através das Divindades no bàsá (sala / salão); após uma doutrina e feitura completa da Divindade é concedido através de provas, a liberdade de expressão das “Divindades” em língua africana e brasileira; a inexistência de luxo e deslumbramentos, através pessoas, em seus rituais; o não, poder saber de uma pessoa de que recebe (ocupar-se) uma Divindade, preservando assim o Fundamento e Rituais assim como, a própria Religião de Matriz Africana. Assim, poderíamos citar vários fatores; mas, não é nosso objetivo desfazer os Rituais realizados em outros Estados do País, e sim, de mostrarmos as características do Batukàjé – Batuque, visto, pela maioria dos etnógrafos.
Sincretismo, Candomblé, Afro-Brasileiro
Subjetivo, é a mídia dizer, bem como, os desinformados que o Candomblé venha ser a maior pureza dos cultos Nagô, veja, a origem do seu próprio nome (Candomblé), e a mídia informa, como sendo, os mais tradicionais em nosso País.
Os melhores pesquisadores das religiões afro-brasileiras e que não estão comprometidos com nem uma das facções religiosa, são unânimes em dizer que o Candomblé é uma mescla de sincretismos. Recebendo o apoio de Governos Estaduais (Bahia) e da mídia em geral, o que não ocorre em outros Estados, para fins comerciais e turísticos, chamados de folclóricos de orixás afro-brasileiros. Exemplo:
Na Bahia, as “Confrarias religiosas” – os negros de Angola na “Venerável Ordem do Rosário de Nossa Senhora das Portas do Carmo”, fundada na Igreja de Nossa Senhora do Rosário do Pelourinho.
Os Nagôs de Nação de Kétu; formaram, juntos, com a comunidade católica, duas irmandades: a) A de “Nossa Senhora da Boa Morte”, somente para mulheres. b) E outra, somente para os homens, chamada de : “Nosso Senhor dos Martírios”.
Já os de origem de Nações Bantu, em especial, a do Congo, associaram-se nas irmandades de “São Benedito e de Nossa Senhora do Rosário dos Negros Congos”, dizendo-se, ser vossa padroeira, já no cristianismo africano, por influência dos colonizadores portugueses.
Candomblé – Origem – Funções
Candomblé = Tendo como a origem de Nações Bantu, do idioma kimbundo. Se originando da palavra “Kandombe” (ka = costume, uso; + ndombe = preto, costume dos pretos), que quer dizer em africano: Dança antiga africana de Nações Bantu, sem nenhum sentido religioso na África, espécie de batuque ou batucada, com vários instrumentos, inclusive com tambores. Dando a origem da palavra Candomblé na fronteira da Argentina, Uruguai com o Brasil (RGS) como dança de escravos nas fazendas (farra africana, como nem, hoje, são as rodas de sambas). Os baianos e outros; adotaram e copiando essa terminologia de origem espanhola Sul Americana, como sendo, o termo correto a dar aos cultos afro-brasileiros. E, os mesmos, desejam induzir que os cultos/rituais baianos e outros difundidos pelos mesmos, idênticos, ou seja, cópia fiel africana, se nem o nome é original africano! Isto, mais uma vez, prova que o Batukàjé – Batuque do RGS., sendo o mais próximo aos rituais religiosos praticados na África, ao menos, não temos nomes falsos ou de origem espanhola!
A função do Candomblé / Afro-Brasileiro (baianos e outros). Relaciona-se ao local onde se realizam as cerimônias de certos cultos que abrange rituais de origens africanas e o sincretismo católico e indígena (nativo do brasileiro). Com relação a certos rituais, como nem, o jogo de búzios, houve muita reserva, razão porque, hoje poucos são os que têm “mão-de-jogos” (oná – ifá = mão de Ifá / Òrìsà da adivinhação e do destino = odu). Hoje, no Candomblé / Afro-Brasileiro, o “jogo de búzios”, toda ação é procedida de um oráculo já pré-estabelecido, sendo a fórmula mais fácil de aprendizado. Dando, desde a origem da pessoa até os procedimentos cotidianos, passa-se pelo diagnóstico dos problemas que afetam a vida do consulente e pela prescrição dos sacrifícios de animais, caso sejam necessários à sua solução. Usando, na maioria das vezes, a feitura de orixás, como recurso pela inexperiência de outros recursos. Possuindo um custo elevadíssimo, totalmente fora dos recursos e padrão de vida financeira dos brasileiros, sendo poucos que possuem condições de realizá-los.
Orixás, afinal o que são? E quais são as posições ocupadas pelas divindades (Status)?
Os Orixás (Òrìsàs) são: Os que governam, à sua discrição, a vida e o destino dos seres humanos. São caprichosos, amam e odeiam, beneficiam e castigam, curam ou perseguem com doenças, e se fazem respeitar e temer. Têm suas cores, os seus animais prediletos e suas comidas, os seus toques e as suas andanças, as suas insígnias e os seus cânticos, as suas preferências e as suas antipatias – e ai! - daqueles que, devendo-lhes obediência, os irritar!
Embora sejam todos Orixás, há uma hierarquia poderosa e rígida em relação ao “status” – posições ocupadas pelas “Divindades”, os mais poderosos entre eles são, como na África: Òòsàálá => Oxalá (Brasil) => (ou Obàtálá / Odùdúwà); Óbara; Ògún; Oyá; Songó; Sakpatá ou Sakponã /Sapanã, também chamados de Homulú e Obaolúayé; Òsún (Oxum no Brasil); Yémonja (Yemanjá no Brasil).
Superior = Deus. Olóòrun (Olórun) que, depois de ter criado o mundo, dividiu o cosmo e deu a cada Òrìsà (Orixá) um domínio sobre o qual reinar.
Obàtálá (deus criador do homem) / Odùdúwà (deus criador, distribuidor da justiça) => filhos de Olórun que, no Brasil, receberam o nome de Oxalá (Òòsàálá).
Óbara => Aquele que, inicia ou termina / o que abre ou fecha. Sendo o pólo oposto ao de Òòsàálá. Sem Óbara, não se vai a lugar ou chega-se em algum objetivo almejado, pois sendo, o grande mensageiro entre os homens e as Divindades. Resumindo: Sem Óbara, não se faz nada ritualisticamente.
Intermediários = Orixás com muitos elementos, constituindo-se o resultado dos extremos como, por exemplo: Ògún; Oyá; Songó; Sakpatá ou Sakponã / Sapanã; Òsún; Yémonja e sucessores.
Inferiores = (Culto aos Ancestrais). Egún ou Egúngun, espíritos, almas dos mortos que retornam a Terra, dependendo das cerimônias ritualísticas. Tanto pode ser da família, como antepassados da Religião Africana, e devem ser honrados. Já o Bàbá Eégún = São espírito reencarnado de uma Ancestral, que muitos chamam, somente, de Eégún. Esse, até pode ser, o primeiro grau de algumas iniciações, que podem variar de “uma” até “sete” cerimônias, mudando em cada delas a classificação do candidato.
Exu = Em primeiro lugar, nunca foi de origem africana e sim, hebraico e de língua palli (o que quer dizer: o inverso de Deus), pois, os negros-africanos os temem. E nem tão pouco, como sendo, mensageiros entre deus e homens, como o Candomblé o apregoa, são personagens muito controvertidos. O surgimento desta “entidade” veio com a formação de Umbanda, pertencendo, principalmente, a facção de Quimbanda, o Exu como sendo escravo direto de Caboclos e Pretos Velhos e, sendo sim, está “entidade” o verdadeiro mensageiro dos homens para “Magia Negra”, bem como, nos rituais praticados na religião primitiva Celta e outras.... Africanos, evitam Exus; porque, os temem, em vista disto, consta em seus “orins” e “oríkìs” (rezas) a presença da “entidade Exu”. E tendo como, umas das atribuições principais, os Orixás Óbaras, com a obrigação de cuidar e de evitar os exus. Não é como muita gente pensa, que Óbara é um Exu, isso não é verdade! Eles cuidam sim, dos Exus, para não perturbarem de modo geral o negro – africano e seus Rituais. Assim como, o Orixá Oyá cuida dos Egúns.
A verdadeira Doutrina dos Cultos de Religião de Matriz Africanas, e o aprendizado da mesma, por um Feitor ou Feitora, tem que ser paralelo, como nem trilhos de trem, ou seja, deve aprender todos os rituais de Orixás, assim como, cultuar seus Antepassados (Ancestrais), caso contrário, e nesses casos, os Feitores ou Feitoras, sempre, serão chamados de “pernetas” ou “manetas”! Como queiram....
Como esclarecimento, muita gente não conhece ou não sabe distinguir entre “Obàtálá e Odùdúwà”:
Obàtálá = Nome africano de Oxalá (Òòsàálá), filho de Olórun, o Deus Supremo. Divindade às vezes masculina, às vezes hermafrodita, é o Orixá da “criação”.
Mitos: Olórun começou o mundo e encarregou “Obàtálá” de terminá-lo. Também fez o “homem e a mulher”, grosseiramente, de barro, e Obàtálá deu-lhes membros e feições, tendo-lhes então Olórun insuflado a vida.
Outro mito: Obàtálá é o único criador do primeiro casal humano, e ainda outro lhe atribui a formação da criança no ventre materno, sendo os portadores de defeitos físicos – albinos, coxos, corcundas etc... – vistos como erros seus e por isso seus protegidos, ou então um sinal de seu desagrado para com os pais.
Devemos externar que seus fieis usam roupas brancas e comem só comidas brancas e manteiga vegetal (ori) que é branca, em lugar do óleo de dendê, vermelho. Também como os caracóis comestíveis ìgbín (conhecido no Brasil por “ebi”) são lhe oferecidos. Seus filhos usam colares brancos e são proibidos de beber vinho de palmeira e de se alimentar com alimentos contendo sal.
Importante: Deve constar em seu assentamento, entre outros objetos de seu culto “os bolos redondos de pembas (cal)” – nome africano => “sésé efun”; é sua arma de encantar.
Título: Chamado de “Òrìsàálá (e no Brasil de Orixalá), cuja contração deu Oxalá (Òòsàálá), sendo seu nome chamado no Brasil.“Obàtálá” => deus criador do homem.
Odùdúwà: Orixá de origem dos povos sudaneses (nagô), ora masculino, ora feminino. Irmão de “Obàtálá” => Òòsàálá (Oxalá), esposa deste, simbolizando a “mãe terra” e Obàtálá o “céu”. Esta união é simbolizada por dois objetos formando uma bola (o Universo) que contém a vida e deve constar, dentro de um “Ilé”, e que traz prosperidade ao mesmo, sendo um “eró”, sendo proibido sua divulgação, só pode dar-se aquém têm àse (axé).
Mito: Como irmão de Obàtálá, Odùdúwà, segundo os mitos, criou o mundo no lugar de seu irmão que dormia, em vez de cumprir a tarefa que lhe dera Olórun, embriagado pelo demasiado vinho de palmeira que bebera (razão pela qual esse vinho de palmeira, bem como, o óleo de dendê é proibido aos filhos de Obàtála / Òòsàála / Oxalá).
Odùdúwà, ascendente dos povos Nagô, por seu filho “Òron Yòn” (pronunciando-se no Brasil como: Oranhiã) => deus progenitor dos povos Nagô (Nações Sudaneses Africanas). Seu nome verdadeiro era “Odé-dé” (caçador-chegado), dá longa vida, e aos anciãos honoráveis (africanos) que possuem um desses (símbolos) em sua casa (Ilé) abrem-na quando desejam morrer. É bom que se diga, no Brasil, de modo geral não é cultuado, ou seja, não existe culto e muito pouco lembrada. Porque, seu culto sempre se constitui, baseados, em grandes segredos africanos. Conhecemos alguns, mas nem todos! Por exemplo: Na Nação de Òyó (Pelotas – RS., e arredores) usa-se ou usava-se como Orixá de frente. Empregando-se o “awo eró” (segredos secretos). Odùdúwà => odù = cabaça para o àgbo + du = jorrou + wà = existe (cabaça [porongo] de onde jorrou a vida).Tendo sua atribuição como: Criador, distribuidor da justiça, neste Mundo.
Observação: Após está explanação ou de ter elucidado, os Orixás acima, com certeza, terá a preferência, homossexualismo, isto será lamentável. Desejo deixar claro, que não existe e nem deve existir comparações com os mitos de Orixás à personalidade ou escolha sexual de cada ser humano.
Predominantes nos Cultos/Rituais Africanistas
Os aspectos predominantes nos Cultos/Rituais Africanistas são leitura de “búzios”; linguagem específica; de uso junto às “divindades” e de costumes africanos ou de africanistas (Brasil). Outros rituais, e de facções umbandistas/quimbandistas, bem como, madames que colocam cartas, todos são embuste à leitura de “búzios”, assim como, até africanistas pára-quedistas de cidade em cidade ou tenda em tenda à cata de clientes. Os africanistas só podem ler seus búzios em seu Ilé (Casa) e perante aos seus Orixás, caso contrário, é duvidoso ou logro, também são chamados de embusteiros. Como também, são predominante e belo, as oferendas de frutas; flores; comidas de origem africanas e o respeitoso voto de sacralização de animais aos Orixás, sendo uma obrigação milenar, oriundo primitivo africano. Vestuário de acordo com os Orixás (ornamentos, guias, cores, etc...), altar das Divindades; cerimônias públicas para diversos fins, inclusive para apresentação dos futuros seguidores; diversos instrumentos musicais primitivos e específicos. Os Orixás, nos rituais e cultos africanistas, têm como predominante o seu grande repositório, dominando mar; céu; terra; cachoeiras; rios e o homem, bem como, todas as forças cósmicas do Universo. Têm suas preferências pela natureza, roupagem simples, cor, flores, grutas, nascentes, animais, dias, instrumentos de guerra e musicais, melodias e ritmos. Em suas “lendas”, há tipos que se apresentam como figuras com características humanas como, por exemplo: Oyá; Yémonja; Òsún; Nanã; Ògún; Songó e Òòsàálá, significando, respectivamente, a mulher lutadora, a dona das águas do mar, a dos rios e cachoeiras, a mais velha, o guerreiro, como sendo o ministro da guerra, o julgador, justiceiro e também guerreiro e por fim o sábio experimentado. Feitura - para não deixar dúvidas para muitas pessoas, com relação à feitura de Orixás pessoal. As pessoas, em sua maioria, só têm dois Orixás; mas, há possibilidade de até três, a fim de equilibrar a personalidade e a individualidade, caso contrário é piada! Ou, outros interesses, como financeiros etc... O Orixá de cabeça (Olórí) e o de frente / corpo (Eléèdá ou Eléèmí => Orixá protetor pessoal). Mas não é muito fácil compreender, devemos ir analisando vários fatores, após um estudo mais apurado e de confirmações com outros Feitores, dá-se melhores informações sobre os Orixás de cada um (pessoal).
Umbanda
Pode-se dizer, hoje, como sendo, uma das religiões dos brasileiros. Tomando o significado geral da religião dos negros do Rio de Janeiro e também como em outros Estados do País. É a religião, dos cultos de ancestrais (Egúns com luz), de caboclos, boiadeiros, pretos – velhos, certas falanges de ciganos, marinheiros e crianças, bem como, de escravos e subordinados aos demais, já citados, são os exus e também a exu fêmea (pomba-gira), destes nascendo a “quimbanda”, sendo esta, um dos caminhos, para tão chamada de “Magia-Negra brasileira”. É bom ressaltar, que este culto e ritual de quimbanda, nada tem haver com as doutrinas de cultos/rituais praticados pelos africanistas ou como chamados por muitos de afro-brasileiro. Uma das diferenças existente e básica entre a Umbanda e com as demais, religiões de matriz africana, encontra-se (diferença) na doutrina de uma e de outra, bem como, também na concepção sacral e na explicação da experiência de mediunidade. A Umbanda, não deixa de ser um culto como os africanos intitulam, para Bàbá Eégún (Egúns com luz => Guias [caboclos; pretos velhos, etc...]). Já na tradição africana, é o Orixá (Òrìsà) que toma o corpo dos filhos de Orixás (omoòrìsàs); ao passo que, a Umbanda, é o espírito desencarnado de um ancestral ou antepassado que se manifesta no médium. Possuindo um linguajar bem diferente e misturando várias línguas, ou seja, falam através da matéria do médium. Ao passo que, em alguns rituais de origens africanos, principalmente, no Candomblé, o Orixá “não fala e nem canta, mas sussurra e grita”; porque, não existe no Candomblé (de forma geral) uma doutrina, assim como, de ensinamento do linguajar (idiomas) africano aos seus sacerdotes, e extensivo aos adeptos religiosos.
É bom, esclarecer, que no “Batukàjé” (batuque – RS.), em seu início, havia uma doutrina do linguajar africano, tanto de Nagô, Anago e Bantu e, com o tempo foi se perdendo e agravou-se na década de 60, pela discriminação racial nos USA. Isto, vindo a repercutir nos afro-descendentes, da época e até os dias de hoje, no Rio Grande do Sul e, os mesmos, passaram obliterar o linguajar africano em troca da língua oficial do País, em suas comunicações diárias; mas, ainda existe, pouco é verdade, não com a mesma intensidade do passado, nos cultos/rituais religioso. O linguajar africano, que aos poucos, estamos resgatando, principalmente, o idioma yorùbá. A Umbanda tradicional ou de antigamente baseava-se nos ensinamentos dos orixás, dos guias e protetores, cuja essência era fornada pelo ABCDEF, como sendo a sigla representativa de amor; bondade; caridade; desprendimento; evolução e fé, tanto que seus rituais e trabalhos sérios não tiravam o caráter benevolente para com as pessoas. Hoje, como a Umbanda cruzada ou também chamada de popular, e com o desenvolvimento de Quimbanda em nosso País, devido, as facilidades e influência de drogas e vícios existentes, a mesma, vem soterrando a própria Umbanda e demais religiões de matriz africanas em nosso País, na conquista de novos adeptos religiosos. A base dos aspectos predominantes de Umbanda tradicional no País, são rituais de várias origens; roupas simples e brancas; imagens de santos católicos; pretos-velhos; caboclos e índios; desenvolvimento de doutrinas umbandistas ao médium, através de freqüência permanente e de acordo com sua capacidade mental e espiritual, atinge graus ascendentes; com o auxílio dos palmeados e de instrumentos simples e rústicos. Cultuando às vezes, alguns orixás de origem africana e instrumentos como tambores e outros, sendo esta, chamada de popular ou cruzada. O nome de Umbanda de Linha Branca é dado quando somente há magia branca, ou seja, elevação espiritual e mediúnica, não se utilizando a Linha da Esquerda (Preta) que trabalha com exus, praticando o mal, praticados por pessoas nódoas e sem escrúpulos e sendo escroques. Notificando, que vem nulificando a sublime, Umbanda tradicional. Desejo notificar; que ambas não têm nexo aos Cultos/Rituais Africanistas. Que a sociedade brasileira realiza sua judicatura envolvendo todas em uma só religião. É de bom alvitre dizer que a Umbanda tradicional trabalha para a evolução espiritual; mental e mediúnica dos vivos. No século XXI, existe a necessidades de elucidar e de externar ao ser humano as facções de escroques existentes em nosso meio, confundindo o leigo. Em breve, a tendência é de unir as facções religiosas que trabalham para o bem e a evolução do homem.Temos que buscar na formação intelectual de cada pessoa e suas aptidões, sendo importante, para feitura de futuros sacerdotes. Já que a Umbanda não é um culto, mas sim uma religião popular. Caso contrário, será um niilismo para as religiões populares neste País. A principal finalidade de Umbanda seria o serviço aos espíritos humanos “encarnados ou desencarnados”, seja por meio da doutrinação ou do auxílio espiritual, se destacando nas dificuldades materiais e morais, alívio ou cura de doenças.
O Sincretismo
Com a dificuldade dos africanos cultuarem seus costumes religiosos na nova Terra, optaram por fazer uma aproximação dos santos católicos aos Orixás, por eles, cultuados na África-Negra. Tornando-se assim, mais compreensível os usos e costumes dos escravos pelos seus patrões e representantes da Igreja Católica; mas, mesmo assim, com a perseguição e discriminação de muitos. Assim, os escravos, embora “convertidos” ao catolicismo (cristianismo), continuavam a praticar seus rituais, com muitas restrições, em idiomas de origens de sua Nação - África-Negra. É bom que se diga; as relações que os escravos faziam entre o Orixá e o Santo Católico eram interessantes e com muita esperteza, como por exemplo: Entre muitas, as comparações feitas, entre Ògún e São Jorge; Xapanã / Sakpatá e São Lazaro / São Roque; sendo este Orixá, o deus da varíola e, o santo tem o corpo coberto de feridas. Observação: Na verdade, o sincretismo nos leva apenas a comparações, havendo na conversão dos negros-escravos-africanos e seguido até pouco tempo por alguns afro-descentes ao catolicismo uma grande ilusão de catequese. Hoje, lutamos para desfazer esse sincretismo; mas, o leigo insiste em mantê-lo! O sincretismo, criado na época como fuga ou disfarce, para o negro-africano poder cultuar seus rituais religiosos de origem. Hoje, não existe mais a necessidade, embora, ainda exista a discriminação religiosa neste País, principalmente, em um Estado como nem o Rio Grande do Sul, sendo colonizado, em sua maioria por povos de origens européias. As religiões de matriz africana tiveram no Brasil, em seu princípio e até os dias de hoje, existindo perseguições e discriminações, embora, tenha um vasto campo de proliferação e sendo muito fácil, e como ainda sendo utilizado, por muitos, do sincretismo permanente. Embora, não exista mais essa necessidade. Assim, iremos encontrar no País:
Candomblé = Nome falso das origens dos negros-africanos, sendo de origem espanhola (Argentina / Uruguai). Se fosse o nome africano, seria então “kandombe” do idioma Bantu, dialeto Kimbundo => (costume dos pretos) dança sem fins religiosos na África-Negra. A prova do que o sincretismo está no próprio “Candomblé”, é só notarmos as “Confrarias religiosas na Bahia”. Aos leigos ou desinformados, o Candomblé se diz o anúncio das verdadeiras religiões de matriz africana, estão nefando.
Bàbásuê = No Pará e Piauí, tendo fluência da Casa Grande das Minas (Jèje).
Tambor = Chamado de Tambor de Mina ou de Nagô. Culto de ritual “daomeano” principalmente no Estado do Maranhão.
Xangô = Nome usado por leigos para designar os cultos de matriz africana em Recife e nas Alagoas.
Macumba = Nome dos Cultos afro-brasileiros, do Estado do Rio de Janeiro.
Catimbó = Nome dos Cultos relacionado à pajelança, com várias procedências. Muito comum no Nordeste Brasileiro.
Batukàjé = Nome original do idioma Bantu, dialeto Kimbundo. Passando a chamar-se; genericamente, ou de forma geral de “Batuque” no Estado do Rio Grande do Sul. Sendo este o Estado, um dos últimos a introduzir os serviços de escravos negros. E, em princípio, a maioria de escravos-negros de origem, de povos, sudaneses e depois os póstero escravos-negros, os de origem de povos Bantu, os quais, deram o nome dos Cultos e Rituais Religiosos de Matriz Africana no Rio Grande do Sul. Possuindo hoje, em nosso País, os rituais mais semelhantes e tradicionais existentes da África-Mãe. Mas, também existe, entre muitos, Africanistas o sincretismo, devido, há várias influências, perseguições e discriminações.
Por fim, devo elucidar para todos, que as Religiões de Matriz Africanas, de modo geral, encontram-se muito modificadas de seu princípio em nosso País, sofrendo grandes alterações no seu “Fundamento” e principalmente, em seus Cultos/Rituais a passo largo. Devido, a má preparação, hoje, dos futuros Bàbálóòrìsàs e Iyálóòrìsàs está comprometendo a continuação dos usos e costumes das tradicionais Religiões de Matriz Africana, sendo que as pessoas menos avisadas passam a adotar as deturpações através da persuasão dos sofisticados “Feitores de Orixás” que não têm qualquer preparo, negaceando e nocivo ao “Fundamento” e dos Rituais de Matriz Africana; aplicando um neologismo e niilismo do “Fundamento e Rituais”, fazendo de seus adeptos os néscios das Religiões de Origem Africana, visando sim, dos mesmos, somente o lado financeiro. O que acaba prejudicando as demais manifestações nobres e religiosas existentes em nossa Comunidade, Estado e País. Pois, a luta para neutralizar os falsos feitores é grande; mas, o leigo ignora esse fato. Cuidado! Com aquele ou aqueles que realizam vários rituais!!! Será que ele ou eles sabem realizarem um ritual por inteiro!? Cuidado, você poderá ser cobaia dos feitores escroques!
Esclarecimento
Nagô
Devemos iluminar há todos; que a palavra Nagôs não significa uma Nação ou Reino Africano, e sim, sendo uma denominação dada pelos “franceses” aos povos africanos sudaneses que compreende as Nações: de Òyó; de Ijèsà; e de Kétu, todas elas de “Idiomas Yorùbá” que pertence aos grupos “Kwa ou Nígerokameruniano” de Línguas Africanas Sudanesas. Que também compreende vários sub-grupos e dialetos, entre os quais o “Egbá” – que inclui a Nações de Kétu e Ijèsà. Portanto,Nagôs quer dizer; várias Nações Sudanesas Africanas, entre as quais, existem seus costumes e rituais religiosos. Devido, aos “empórios de escravos no Brasil” e a misturas de crenças, costumes e práticas religiosas destes povos sudaneses africanos, chamados de negros Yorùbás. Também, deu-se, o mesmo, nome no Brasil, como nem os franceses, de Nagôs. A religião que trouxeram estava poderosamente plantada na sua Terra Natal, servindo de modelo para outras Nações Africanas, onde nasceu o termo de Anago, formando-se com o Nagô mais as religiões das áreas vizinhas, e mais particurlarmente entre os povos “Ewes” (Evoes), conhecidos no Brasil como povo Jèje, os mesmos, são vizinhos dos Nagôs na África. Têm as mesmas divindades, mas com nomes diferentes, que conservam em oclusão. Uma das principais característica das “Casas de Cultos (Jèje) é a presença de “Dã”, serpente não venenosa, companheira de todos os voduns (divindades). Já na África, como a religião andava de mãos dadas com o poder civil, também a realeza, nos territórios de leste e a oeste, seguia os padrões Nagôs, com seus “reis” pagando tributo, real ou simbólico ao soberano Reino de Òyó. Sendo a Nação de Òyó, a principal Nação Sudanesa Africana (Nagô), tanto na África como no Brasil, devido, o “Fundamento e seus Rituais religiosos” em todos eles, existindo a lógica entre o Fundamento e os Rituais, por eles praticados.
Anago
Como já citei acima como se formou o Anago na África. Aqui no Brasil, damos, o mesmo, exemplo no início das Nações Religiosas Africanistas do Rio Grande do Sul e, em outros Estados do País. A princípio, no Rio Grande do Sul eram a maioria, hoje, já predominando os de Nações de Bantu (por exemplo: Kabinda). Devido, a facilidade nas feituras de adeptos, dando-se aproliferação desta Nação em nosso Estado. O Anago, é bom sempre esclarecer, que são as Nações Sudanesas (de Òyó; Ijèsà; Kétu) e mais a Nação de Ewe (Evoes), dita de Nação Jèje; o Anago também chamado no Brasil de “Nagô-Vodú” ou “Nagô – Jèje” => formou-se com a únião do povo Nagô com Ewe (evoe) Língua da África Ocidental, falada em parte da região da antiga Costa do Ouro (atual Gana), Rio Volta, Togo e Daomei (atual República Popular do Benin). Tem vários grupos dialetais e dialetos, como Ewe propriamente dito, “Fon” (Jèje do Dahomey); “Mina” (anexo, Popo, etc...); “Anlo”; “Inland”; “Fantis”; “Esantis”; “Camarões”; “Gabões”; habitantes da “Costa”, “Hauças”; “Maometanos”, etc... Devemos ressaltar, para fins de “religião” – “Fundamento e Rituais”- e para formar-se o Anago pode ser uma só ou mais Nações Sudanesas acresentando-se mais a Nação de Jèje.
Ewe(Evoes) - língua que pertence ao Grupo Kwa, foi falada juntamente com a Língua Yorùbá, no Brasil, pelos escravos vindos dessas regiões, especialmente os Dahomey => que tiveram o nome geral de Jèje. Embora tivessem sido muito influenciados pelos povos Nagô, deixaram algumas palavras, bem como, alguns rituais nos cultos religiosos e também certos dialetos ainda são falados por um ou por outro, em certas Nações de origem Jèje que exitem no Brasil, mas com a predominancia do Nagô (Yorùbá). É bom que se diga: Entre os demais, os Nagôs sempre exerceram, do ponto-de-vista religioso, uma grande e inconstestada supremácia, devido, ao grande Reinado de Òyó na África, com relação a toda cultura religiosa africana, inclusive sobre aos povos Bantus, menos cultos aos costumes religiosos na África.
Bantu
É um Grupo lingüístico, chamado no Brasil de povos “Banto”, compreendendo milhões de africanos, com inúmeras línguas e quase 300 dialetos, possuindo aproximadamente 2/3 da África Negra.
A população escrava, vinda para o Brasil, era formada quase que totalmente dos negros de origem “Bantu”, e principalmente, os negros de “Angola” e “Congo”. Os escravos aqui chamados de: Banquelas ou Bangalas; Rebolos; Munjolos ou Monjolos; Makuas; Musikongos; Moçambiques; Kabinda, está última se destacando no Sul do País, (onde, juntamente com a Nação de Òyó, vinda em primeiro lugar ao Estado – RS.). Mas, eram poucos escravos, os procedentes das colônias portuguêsas de Moçambiques e da Guiné, vindos para o Brasil.
No momento da chegada dos Nagôs, um século e meio, já de escravidão no Brasil, os negros escravos existentes de origem Bantu, já haviam sido desafricanizados e apagando os seus costumes, as suas crenças religiosas, as suas línguas nacionais. A maioria dos escravos Bantus no Brasil, esse Grupo, e cujas línguas, Kimbundo e Kikongo, entre outras, são as que mais termos deixaram em nossa linguagem religiosa atual. Quanto aos costumes religiosos, associaram-se ou mesclaram-se com as demais, principalmente, no Rio Grande do Sul. O importante foi o nome dado pelo povo Bantu aos Cultos Religiosos do Rio Grande do Sul => do Batukàjé, que no passar dos tempos, originou o nome popular de Batuque dos gaúchos.
Como também devemos elucidar, pelos estudos até hoje realizados. Na África, os povos Bantus, houve tempo em que os de Nação de Angola (do Congo ou Kongo, Kabindas e Banguelas, inclusive) jamais passaram do nível de gênios ou demiurgos; a colonização portuguesa interrompeu o processo natural de codificação de crenças e práticas e, portanto, do surgimento de ordens sacerdotais; seminômades em grande parte, os negros de Nação de Angola e outras de povos Bantus, teriam os seus lugares de oração, mas não em templos. Tudo isto, os esperava, porém, no Brasil, graças aos Nagôs e Anagos. Tendo aceito a nova religião, como o fez toda a massa escrava, Kabindas, Banguelas, Rebolos e outros, reinterpretarem o modelo recebido pelos Nagôs e Anagos, fazendo aproximações entre as suas “divindades (do povo Bantus)” e as dos Nagôs e Anagos, adaptando aos seus costumes o ritual (muito rígido e mesmo hierático entre os Nagôs / Anagos, mais livre entre os povos Bantus).
É de bom alvitre dizer: Os três tipos de Religiões de Matriz Africanas realizadas em nosso País, ligam-se, em geral, entre si, elementos socialmente acomodados de emprego, de situação familiar estável, capazes de satisfazer as “Obrigações Religiosas” individuais e de acorrer às necessidades sociais das “Casas de Cultos Religiosos de Origem Africanas”.
Referências
http://www.paijulioesteio.kit.net