O Prefeito Municipal de Chapadinha, Dr. Magno Bacelar atendendo a demanda social das comunidades tradicionais e dos povos de terreiros de matriz africana através da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial decretou no dia 08 de julho de 2019 a Criação do Programa de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Terreiros de Matriz
Africana de Chapadinha com base no Decreto Federal nº 6.040/2007, bem como regulamenta a Lei Municipal nº 1.174/2013 que trata da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
Para o Secretário Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha, Manoel Almeida a regulamentação do Decreto Municipal nº 015/2019 significa avanços a passos largos na construção da política de desenvolvimento dos povos tradicionais de Chapadinha tendo em vista que o decreto normatiza procedimentos específicos e providências para funcionamentos dos órgãos que compõe a Política Municipal de Igualdade Racial (PIR Municipal). Outro ponto bastante relevante no decreto é a possibilidade de parceria entre Prefeitura Municipal de Chapadinha e entidades sem fins lucrativos de interesses recíprocos com a PIR do Município no financiamento de projetos culturais e sociais para essas comunidades através da Regulamentação do MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014) no município por meio do Decreto Municipal nº 013/2019.
Sem dúvidas as nossas comunidades estão precisando de apoio mais direto do município e a gestão do Prefeito Magno Bacelar vem somando esforços para que todos sejam atendidos conforme a disponibilidades dos recursos.
Segue na íntegra o conteúdo do Decreto Regulamentador:
Para o Secretário Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha, Manoel Almeida a regulamentação do Decreto Municipal nº 015/2019 significa avanços a passos largos na construção da política de desenvolvimento dos povos tradicionais de Chapadinha tendo em vista que o decreto normatiza procedimentos específicos e providências para funcionamentos dos órgãos que compõe a Política Municipal de Igualdade Racial (PIR Municipal). Outro ponto bastante relevante no decreto é a possibilidade de parceria entre Prefeitura Municipal de Chapadinha e entidades sem fins lucrativos de interesses recíprocos com a PIR do Município no financiamento de projetos culturais e sociais para essas comunidades através da Regulamentação do MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014) no município por meio do Decreto Municipal nº 013/2019.
Sem dúvidas as nossas comunidades estão precisando de apoio mais direto do município e a gestão do Prefeito Magno Bacelar vem somando esforços para que todos sejam atendidos conforme a disponibilidades dos recursos.
Segue na íntegra o conteúdo do Decreto Regulamentador:
DECRETO MUNICIPAL
Nº. 015, DE 08 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a Criação do
Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e
de Terreiros de Matriz Africana e demais providências.
DR. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, Prefeito do Município de Chapadinha, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Política
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha, como imperativo da Lei
de Organização Administrativa do Município de Chapadinha, conforme o estatuído
em seu artigo 26 da Lei Municipal nº 1.298 de 28 de dezembro de 2018 e da Lei
Municipal 1.174/2013;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de
Políticas e Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade o planejamento,
articulação, execução e coordenação da política de igualdade racial no
município de Chapadinha;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Promoção
da Igualdade Racial no município abrange todas as comunidades tradicionais com
suas culturas e relações étnico-raciais, bem como o seu acesso às políticas
públicas e de governo com o fim de eliminar as barreiras da segregação social,
discriminação e intolerâncias de todas as formas contra essas minorias e povos
vulneráveis no município de Chapadinha.
DECRETA:
Art. 1º - O Programa
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de
Terreiros de Matriz Africana fica criado por este decreto e consolidado pela
política municipal de governança da Secretaria Municipal de Políticas e
Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha e da Lei Municipal nº 1.174/2013,
organizar-se-á de acordo com as disposições deste decreto e terá as seguintes
atribuições:
I - Prestar
assessoramento no âmbito das questões relativas às relações étnico-raciais com
a educação, saúde, assistência social, meio ambiente, mulher, cultura,
trabalho, turismo, juventude, agricultura, esporte e lazer e sugerir medidas educativas
de combate ao racismo e formas de discriminações correlatas no âmbito municipal;
II - Promover e realizar grupos
de estudos sobre questões que violem direitos fundamentais dos povos
tradicionais do município de Chapadinha;
III – Elaborar o Plano
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de
Chapadinha a cada dez anos e prover a sua revisão a cada dois anos;
IV – Criar o Calendário
das Festividades Comunitárias culturais e religiosas dos Povos Tradicionais de
Chapadinha e incorporá-lo ao calendário Oficial do Município;
V – Regulamentar por meio
de portaria da Secretaria de Igualdade Racial e depois aprovada pelo COMPIR os
procedimentos para reconhecimento e registros do Patrimônio Cultural dos Povos
tradicionais no âmbito do Centro Municipal de Referência da Cultura e
Patrimônio Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira,
criado pela Lei Municipal nº 1.174/2013.
VI – Promover com a
Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social agenda comum de
atendimento aos povos de Terreiros e Comunidades Tradicionais;
VII – Oferecer cursos,
formação, qualificação e oficinas de Empreendedorismo, Geração de Emprego e
Renda com foco nas potencialidades e no desenvolvimento comunitário;
VIII – Criar o Portal e
Ouvidoria da Igualdade Racial para acolhimento da rede de atendimento e
divulgação dos serviços disponíveis aos povos tradicionais do município;
IX – Instituir o dia 15
de novembro como o dia municipal dos povos de terreiros de matriz africana e
incluir no calendário oficial do município;
X – Implementar o Projeto
Estágio Social através de parceria com a Secretaria Municipal da Mulher para
acadêmicos dos Cursos de Serviço Social, Ciências Agrárias, Ambientais e
Direito;
XI – Criar, no âmbito do
Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos
Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira, o cadastro municipal das casas de
culto dos povos de matriz africana com expedição gratuita de alvará municipal e
matrícula no respectivo livro de registro com revalidação a cada 04 anos;
XII – Criar, no âmbito do
Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos
Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira, o cadastro municipal das casas
e/ou entidades sem fins lucrativos da cultura de matriz africana com expedição
gratuita de alvará municipal e matrícula no respectivo livro de registro com
revalidação a cada 04 anos;
XIII – O município de
Chapadinha através da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade
Racial com vista na consecução de seus objetivos frente a política municipal de
promoção da igualdade racial poderá formalizar parcerias com organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos com base na Lei Federal nº 13.019/2014
(MROSC-Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), Lei Federal
8.666/2003 e do Decreto Municipal nº 013/2019;
Parágrafo Primeiro – O projeto Estágio Social criado pelo Decreto Municipal nº 014/2019 no
âmbito da Secretaria Municipal da Mulher poderá ser realizado também pela
Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial mediante termo de
adesão intersetorial e/ou termo de
parceria.
Parágrafo Segundo – Cabe ao Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio
Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira instituir o procedimento
administrativo adequado para reconhecimento, registro e valorização das manifestações
culturais afro-brasileiras no município de Chapadinha, bem como promover a
salvaguarda do Tambor de Crioula e Proteção dos Espaços Sagrados da Cultura dos
Povos de Matriz Africana.
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos administrativos que tratam o parágrafo segundo deste
artigo serão definidos por meio de Resolução do COMPIR ou na falta deste por
Portaria da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto e do
seu Anexo compreende-se por:
I – Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução
cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles
utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito
aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts.
231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e demais regulamentações; e
II - Comunidades Quilombolas - São grupos étnicos,
predominantemente constituídos de população negra rural ou urbana, descendentes
de ex-escravizados, que se autodefinem a partir das relações específicas com a
terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas
culturais próprias.
III – Povos e Comunidades Tradicionais - grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social,
que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
IV - Povos de Terreiros e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africana – São grupos
que se organizam a partir dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos
para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o
que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo
territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento
e pela prestação de serviços à comunidade;
V – Povos e Comunidades Extrativistas - São pequenos agricultores que possuem
culturas distintas, que desenvolvem seus modos de vida e produção alinhados com
a lógica do ecossistema que habitam, possuem um conjunto amplo de saberes
oriundos das percepções e relação direta com o meio ambiente e desenvolvem
tecnologias simples de baixo impacto, adaptadas ao seu contexto e a lógica do
ambiente.
VI - Povos e Comunidades Ribeirinhas – São povos e/ou comunidades cujo
habitat tradicional são as margens dos rios, vivem com as
condições oferecidas pela própria natureza, adaptando-se aos períodos das
chuvas, tendo a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência, mas
cultivam também pequenos roçados para subsistência (consumo próprio)
e também podem praticar atividades extrativistas;
VII – Quebradeiras de Coco Babaçú - Povos das comunidades extrativistas
rurais tradicionalmente formadas por mulheres quebradeiras de coco babaçu no
Maranhão, Pará e Piauí, que desenvolvem modos peculiares de manejo da terra,
além de um código próprio de organização de sua atividade. Possuem como fonte
de renda familiar principal ou secundária a coleta e quebra do fruto do
babaçueiro, a fim de separar a amêndoa da casca.
VIII – Povos e Comunidades Ciganas - São uma comunidade heterogênea, com
diferentes línguas, culturas, religiões, tradições, regras e normas, se
organizam em diferentes subgrupos que podem ser entendidos no contexto da
história do seu país de origem, apesar de ser um grupo heterogêneo, os ciganos
mantêm o senso de pertença a uma cultura única.
IX - Desenvolvimento Sustentável - o uso equilibrado dos recursos
naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração,
garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Art. 3º
- A ouvidoria municipal Antirracismo, criada pela Lei Municipal nº 1.174/2013, funcionará
na Secretaria Municipal de Igualdade Racial para acolhimento de denúncias de
violências, crimes de racismo, injúria racial e intolerância religiosa, bem
como acolher sugestões e de canal direto de contato com a comunidade.
Art. 4º - A
Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial atuará
conforme a legislação vigente de forma transversal a fim de executar políticas
públicas com as demais secretarias municipais, Governo Estadual e Federal para
beneficiamento das comunidades e povos tradicionais Chapadinhenses.
Art. 5º - Fazem
parte deste documento os anexos da programação anual das atividades de governança
das políticas de promoção da igualdade racial submetendo-o à aprovação do Chefe
do Executivo, relação oficial das comunidades tradicionais identificadas e
reconhecidas por atos do poder público Municipal, Estadual e/ou Federal,
calendário oficial de festividades e eventos das comunidades tradicionais e
demais documentos normativos que objetivam assegurar a plena execução dos
conteúdos desse decreto.
Parágrafo Único
– Os documentos que tratam o caput do pressente artigo poderão ser anexados
conforme o período para sua elaboração e atualização periódica e arquivados na
Secretaria de Política e Promoção da Igualdade Racial após procedimento de
publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a serem
previstas no PPA, LOA e LDO no seu respectivo exercício financeiro.
Art. 7º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, aos 08 de julho de 2019,
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNE
Prefeito Municipal