segunda-feira, 15 de julho de 2019

Município de Chapadinha Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Terreiros de Matriz Africana



O Prefeito Municipal de Chapadinha, Dr. Magno Bacelar atendendo a demanda social das comunidades tradicionais e dos povos de terreiros de matriz africana através da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial decretou no dia 08 de julho de 2019 a Criação do Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Terreiros de Matriz Africana de Chapadinha com base no Decreto Federal nº 6.040/2007, bem como regulamenta a Lei Municipal nº 1.174/2013 que trata da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. 

Para o  Secretário Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha, Manoel Almeida a regulamentação do Decreto Municipal nº 015/2019 significa avanços a passos largos na construção da política de desenvolvimento dos povos tradicionais de Chapadinha tendo em vista que o decreto normatiza procedimentos específicos e providências para funcionamentos dos órgãos que compõe a Política Municipal de Igualdade Racial (PIR Municipal). Outro ponto bastante relevante  no decreto é a possibilidade de parceria entre Prefeitura Municipal de Chapadinha e entidades sem fins lucrativos de interesses recíprocos com a PIR do Município no financiamento de projetos culturais e sociais para essas comunidades através da Regulamentação do MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014) no município por meio do Decreto Municipal nº 013/2019.

Sem dúvidas as nossas comunidades estão precisando de apoio mais direto do município e a gestão do Prefeito Magno Bacelar vem somando esforços para que todos sejam atendidos conforme a disponibilidades dos recursos. 

Segue na íntegra o conteúdo do Decreto Regulamentador:


DECRETO MUNICIPAL Nº.  015, DE 08 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a Criação do Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Terreiros de Matriz Africana e demais providências.

DR. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, Prefeito do Município de Chapadinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha, como imperativo da Lei de Organização Administrativa do Município de Chapadinha, conforme o estatuído em seu artigo 26 da Lei Municipal nº 1.298 de 28 de dezembro de 2018 e da Lei Municipal 1.174/2013;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade o planejamento, articulação, execução e coordenação da política de igualdade racial no município de Chapadinha;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial no município abrange todas as comunidades tradicionais com suas culturas e relações étnico-raciais, bem como o seu acesso às políticas públicas e de governo com o fim de eliminar as barreiras da segregação social, discriminação e intolerâncias de todas as formas contra essas minorias e povos vulneráveis no município de Chapadinha.

DECRETA:

Art. 1º - O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e de Terreiros de Matriz Africana fica criado por este decreto e consolidado pela política municipal de governança da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial de Chapadinha e da Lei Municipal nº 1.174/2013, organizar-se-á de acordo com as disposições deste decreto e terá as seguintes atribuições:
I - Prestar assessoramento no âmbito das questões relativas às relações étnico-raciais com a educação, saúde, assistência social, meio ambiente, mulher, cultura, trabalho, turismo, juventude, agricultura, esporte e lazer e sugerir medidas educativas de combate ao racismo e formas de discriminações correlatas no âmbito municipal;
II - Promover e realizar grupos de estudos sobre questões que violem direitos fundamentais dos povos tradicionais do município de Chapadinha;
III – Elaborar o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Chapadinha a cada dez anos e prover a sua revisão a cada dois anos;
IV – Criar o Calendário das Festividades Comunitárias culturais e religiosas dos Povos Tradicionais de Chapadinha e incorporá-lo ao calendário Oficial do Município;
V – Regulamentar por meio de portaria da Secretaria de Igualdade Racial e depois aprovada pelo COMPIR os procedimentos para reconhecimento e registros do Patrimônio Cultural dos Povos tradicionais no âmbito do Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira, criado pela Lei Municipal nº 1.174/2013.
VI – Promover com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social agenda comum de atendimento aos povos de Terreiros e Comunidades Tradicionais;
VII – Oferecer cursos, formação, qualificação e oficinas de Empreendedorismo, Geração de Emprego e Renda com foco nas potencialidades e no desenvolvimento comunitário;
VIII – Criar o Portal e Ouvidoria da Igualdade Racial para acolhimento da rede de atendimento e divulgação dos serviços disponíveis aos povos tradicionais do município;
IX – Instituir o dia 15 de novembro como o dia municipal dos povos de terreiros de matriz africana e incluir no calendário oficial do município;
X – Implementar o Projeto Estágio Social através de parceria com a Secretaria Municipal da Mulher para acadêmicos dos Cursos de Serviço Social, Ciências Agrárias, Ambientais e Direito;
XI – Criar, no âmbito do Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira, o cadastro municipal das casas de culto dos povos de matriz africana com expedição gratuita de alvará municipal e matrícula no respectivo livro de registro com revalidação a cada 04 anos; 
XII – Criar, no âmbito do Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira, o cadastro municipal das casas e/ou entidades sem fins lucrativos da cultura de matriz africana com expedição gratuita de alvará municipal e matrícula no respectivo livro de registro com revalidação a cada 04 anos;
XIII – O município de Chapadinha através da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial com vista na consecução de seus objetivos frente a política municipal de promoção da igualdade racial poderá formalizar parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com base na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC-Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), Lei Federal 8.666/2003 e do Decreto Municipal nº 013/2019;

Parágrafo Primeiro – O projeto Estágio Social criado pelo Decreto Municipal nº 014/2019 no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher poderá ser realizado também pela Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial mediante termo de adesão  intersetorial e/ou termo de parceria.
Parágrafo Segundo – Cabe ao Centro Municipal de Referência da Cultura e Patrimônio Imaterial dos Povos Tradicionais e Religiosidade Afro-brasileira instituir o procedimento administrativo adequado para reconhecimento, registro e valorização das manifestações culturais afro-brasileiras no município de Chapadinha, bem como promover a salvaguarda do Tambor de Crioula e Proteção dos Espaços Sagrados da Cultura dos Povos de Matriz Africana.
Parágrafo Terceiro – Os procedimentos administrativos que tratam o parágrafo segundo deste artigo serão definidos por meio de Resolução do COMPIR ou na falta deste por Portaria da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I – Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
II - Comunidades Quilombolas - São grupos étnicos, predominantemente constituídos de população negra rural ou urbana, descendentes de ex-escravizados, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.
III – Povos e Comunidades Tradicionais - grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
IV - Povos de Terreiros e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – São grupos que se organizam a partir dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade;
V – Povos e Comunidades Extrativistas - São pequenos agricultores que possuem culturas distintas, que desenvolvem seus modos de vida e produção alinhados com a lógica do ecossistema que habitam, possuem um conjunto amplo de saberes oriundos das percepções e relação direta com o meio ambiente e desenvolvem tecnologias simples de baixo impacto, adaptadas ao seu contexto e a lógica do ambiente.
VI - Povos e Comunidades Ribeirinhas – São povos e/ou comunidades cujo habitat tradicional são as margens dos rios, vivem com as condições oferecidas pela própria natureza, adaptando-se aos períodos das chuvas, tendo a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência, mas cultivam também pequenos roçados para subsistência (consumo próprio) e também podem praticar atividades extrativistas;
VII – Quebradeiras de Coco Babaçú - Povos das comunidades extrativistas rurais tradicionalmente formadas por mulheres quebradeiras de coco babaçu no Maranhão, Pará e Piauí, que desenvolvem modos peculiares de manejo da terra, além de um código próprio de organização de sua atividade. Possuem como fonte de renda familiar principal ou secundária a coleta e quebra do fruto do babaçueiro, a fim de separar a amêndoa da casca.
VIII – Povos e Comunidades Ciganas - São uma comunidade heterogênea, com diferentes línguas, culturas, religiões, tradições, regras e normas, se organizam em diferentes subgrupos que podem ser entendidos no contexto da história do seu país de origem, apesar de ser um grupo heterogêneo, os ciganos mantêm o senso de pertença a uma cultura única.
IX - Desenvolvimento Sustentável - o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras. 
 Art. 3º - A ouvidoria municipal Antirracismo, criada pela Lei Municipal nº 1.174/2013, funcionará na Secretaria Municipal de Igualdade Racial para acolhimento de denúncias de violências, crimes de racismo, injúria racial e intolerância religiosa, bem como acolher sugestões e de canal direto de contato com a comunidade.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial atuará conforme a legislação vigente de forma transversal a fim de executar políticas públicas com as demais secretarias municipais, Governo Estadual e Federal para beneficiamento das comunidades e povos tradicionais Chapadinhenses.
Art. 5º - Fazem parte deste documento os anexos da programação anual das atividades de governança das políticas de promoção da igualdade racial submetendo-o à aprovação do Chefe do Executivo, relação oficial das comunidades tradicionais identificadas e reconhecidas por atos do poder público Municipal, Estadual e/ou Federal, calendário oficial de festividades e eventos das comunidades tradicionais e demais documentos normativos que objetivam assegurar a plena execução dos conteúdos desse decreto.

Parágrafo Único – Os documentos que tratam o caput do pressente artigo poderão ser anexados conforme o período para sua elaboração e atualização periódica e arquivados na Secretaria de Política e Promoção da Igualdade Racial após procedimento de publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a serem previstas no PPA, LOA e LDO no seu respectivo exercício financeiro.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, aos 08 de julho de 2019,

 

MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNE
Prefeito Municipal